Cesta básica paga em holerite integra remuneração, conforme acordo com o sindicato que deixou lançar em holerite o valor equivalente a cesta, porém, não ficou clara nas pesquisas se esse valor terá encargos?
Nos termos do artigo 457, § 2º da CLT irá integrar a remuneração a cesta básica paga em holerite, vez que somente não integraria se não fosse paga em dinheiro, ainda que haja previsão em acordo coletivo de trabalho, uma vez que o sindicato não tem a prerrogativa de determinar regra diferente da prevista na CLT para a questão da alimentação.
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13/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO