Obrigação de enviar o SST ao eSocial
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Empresa que possui somente pró-labore, sem funcionário, devem enviar o SST para o eSocial?

São definidos como eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST os adiante elencados: • S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho; • S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador; • S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos.

Isso posto, se a empresa não tem empregados, não terá necessidade do envio das informações acima descritas para o eSocial, as quais não se aplicam aos sócios.

Neste caso, somente estarão obrigadas a cumprir as Normas de Medicina e Segurança do Trabalho a partir do momento em admitir empregado.

Por fim, as empresas paralisadas que tenham enviado o eSocial "sem movimento" , estão desobrigadas de enviar as informações SST ou quaisquer outras Tabelas, se já enviou o evento S1000 e o S-1299 sem movimento, devendo enviar a informação sem movimento em janeiro de cada ano, conforme Manual de Orientação eSocial:

"Os obrigados ao eSocial, que no início da utilização não tiverem empregados, nem quaisquer fatos geradores de contribuição previdenciária, nem de imposto de renda, devem enviar, durante a implementação progressiva do eSocial, o evento S-1000 na primeira fase de envio dos eventos e o evento S-1299 sem movimento na primeira competência em que o envio dos eventos periódicos se tornar obrigatório. Para a declaração de situação “Sem movimento” é desnecessário o envio de qualquer outro evento, como por exemplo as tabelas de estabelecimentos e de rubricas.

O declarante constituído após o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial que não tenha movimento no mês de sua constituição deve adotar o procedimento descrito no parágrafo anterior nessa mesma competência. Caso a situação “Sem movimento” do declarante, nas três situações acima, persista nos anos seguintes, o declarante deve repetir o procedimento de envio do S-1299 sem movimento na competência janeiro de cada ano, exceto para empregador pessoa física, cuja informação é facultativa".

- 11/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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