Despesas de viagem
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Empresa oferece verba diária de viagem, como proceder para o acerto?

Esclarecemos que alguns empregados exercem total ou parcialmente as suas atividades fora do estabelecimento da empresa e, para desempenharem de forma satisfatória as suas obrigações contratuais, efetuam gastos com o próprio deslocamento, tais como: hospedagem, alimentação etc.

Para ressarcir tais despesas com viagens necessárias à execução do trabalho, as partes (empregado e empregador) fixam, de comum acordo, uma determinada quantia. Muitas vezes, porém, o valor é fixado unilateralmente pelo empregador. A este valor dá-se o nome de “diárias para viagem”.

Com a reforma trabalhista, as diárias para viagem, conforme art.28, §9º da Lei nº8.212/91 não é considerada salário de contribuição, independente se exceder ou não a 50% do salário do empregado.

Desta forma, sendo diárias para viagem este valor não terá incidência de INSS.

- 18/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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