Manter na cozinha conforto para refeição
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Empresa como menos de 10 funcionários que paga o Vale-Refeição, terá que manter cozinha, com equipamentos, para lanche?

Esclarecemos que estabelece a Norma Regulamentadora nº 24, no item 24.3.1 que nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 (trezentos) empregados, é obrigatória a existência de refeitório, não sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refeições em outro local do estabelecimento.

Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 30 (trinta) até 300 (trezentos) empregados, embora não seja exigido o refeitório, deverão ser asseguradas aos trabalhadores, condições suficientes de conforto para ocasião das refeições.

Assim, tendo a empresa de 30 a 300 empregados poderá retirar o refeitório, porém deverá esta assegurar aos empregados condições suficientes de conforto por ocasião da refeição.

Outrossim, quando o empregador conceder intervalos não previstos legalmente, por liberalidade ou disposição no documento coletivo da categoria profissional respectiva, por exemplo, para café, não poderá acrescê-los ao final da jornada de trabalho, por tratar-se de tempo à disposição do empregador, conforme o entendimento expresso pela Súmula nº 118 do Tribunal Superior do Trabalho – TST, independentemente de acordo em as partes ou com o sindicato.

Portanto, refeitório não é obrigatório, mas deve dar condições suficientes de conforto por ocasião da refeição.

- 17/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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