Insalubridade em laboratório clínico
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Laboratório clínico paga insalubridade de 20% para seus funcionários, devido a pandemia COVID 19 ocorreu alteração?

Cumpre-nos esclarecer, inicialmente, que o adicional de insalubridade não é pago em razão da profissão ou função desenvolvida pelo empregado, mas sim em razão dos agentes nocivos a que ele se encontra exposto no exercício dessa atividade profissional.

Conforme artigo 189 da CLT:

• “Art. 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”

E os agentes nocivos permissivos da percepção do referido adicional, e consequentes limites de tolerância, se encontram relacionados nos Anexos da NR 15 - Atividades e Operações Insalubres (Portaria MTb n. 3214/78).

Note-se, portanto, que a caracterização da insalubridade depende de verificação técnica (perícia) a ser realizada por profissional médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

O perito deverá identificar qual ou quais os agentes nocivos que se encontram presentes no exercício da atividade profissional, bem como se a existência do Equipamento de Proteção Individual elimina, neutraliza ou reduz a nocividade existente. E com base nessas informações será emitido laudo técnico pericial (de manutenção e atualização obrigatória pelas empresas - Lei n. 8.213/91) informando a insalubridade existente e o percentual do referido adicional (10% - grau mínimo; 20% - grau médio; 40% - grau máximo).

Isto posto, para que a empresa verifique se o grau máximo foi ou não atingido porque o laboratório passou a atender pessoa contaminadas com COVID-19, deverá solicitar analise do médico do trabalho ou do engenheiro de segurança do trabalho que expediu o laudo de avaliação do laboratório em relação ao ambiente de trabalho, sendo estes dois profissionais os únicos que poderão atualizar para o grau máximo a insalubridade ou manter em grau médio.

- 12/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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