Licença maternidade por adoção
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Funcionário que solicita licença maternidade por adoção, como proceder?

Esclarecemos que não há previsão legal expressa, porém, orienta-se preventivamente que o próprio empregado faça o pedido do salário maternidade.

Em SEFIP no campo de movimentação entende-se que esta empregada deverá ser informada com o código Q4 - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade (120 dias) – mesmo que o bebê/criança tenha mais de 1 (um) ano de idade.

Para fins de eSocial deverá informar o Tipo de Desligamento 20 - Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de licença maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança, inclusive para o cônjuge sobrevivente.

- 29/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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