Empresas optantes pelo simples nacional precisam efetuar a adesão antecipada da DCTFWeb?
Entende-se, conforme art.19, §2º da IN RFB nº2.005/2021, que a adesão antecipada pelo uso da DCTFWeb é uma opção da empresa que já envia os eventos periódicos do eSocial e, empresa do Simples Nacional ainda não fazem este envio.
Desta forma, entende-se que a empresa optante pelo Simples Nacional não pode optar pela adesão antecipada da DCTFWeb.
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17/02/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO