Empresa pode no holerite do funcionário descontar vale-alimentação e vale refeição, pois está concedendo almoço e cartão alimentação, como proceder?
O primeiro passo para a empresa poder descontar vale-alimentação do empregado, é a mesma se cadastrar no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT através do seguinte link www.trabalho.gov.br/sistemas/patnet/.
Após realizar o cadastro a empresa poderá fornecer vale-alimentação através de uma empresa que forneça este tipo de cartão (exemplos de empresas Ticket, Alelo) e poderá descontar no holerite do colaborador até 20% do custo direto com alimentação, conforme determina o artigo 4º da Portaria SIT nº 03/2002. Exemplo: empresa concede R$ 500,00 de vale-alimentação, pode descontar do seu empregado 100,00 reais mensais a este título.
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17/02/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO