Empresa é obrigada a conceder o abono pecuniário?
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Conforme art.143 da CLT é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. Nota-se que é uma opção do empregado, desta forma, a empresa deve conceder se por ele solicitado. |