Funcionário que teve o salário e jornada reduzidos de acordo com programa do BEM e recebeu o complemento do governo. Para fins de DIRPF 2021, precisa somar os valores recebidos pela empresa + os valores do governo?
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda poderá ser acumulado com o pagamento, pelo empregador, de ajuda compensatória mensal, em decorrência da redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária de contrato de trabalho de que trata esta Lei.
O referido valor terá natureza indenizatória, e não integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda retido na fonte ou da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física do empregado (Art. 9º, Lei 14.020/20).
Assim os referidos rendimentos são isentos, e não serão tributáveis.
Considerando que são rendimentos isentos e indenizatórios, então na DIRF, poderão ser declarados no informe de rendimentos como rendimentos isentos e não tributáveis.
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17/02/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO