Empresas do grupo 1, 2 e 3 do eSocial, devem apresentar o CAGED?
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Houve substituição da apresentação do CAGED pelo eSocial em 1º de janeiro de 2020 para as empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial, conforme determina o artigo 1º da Portaria SEPTR nº 1.127/2019, uma vez que estas empresas já estão enviando através do eSocial as informações pertinentes ao vínculo empregatício, que denominamos como eventos não periódicos. |