Empresa pretende conceder férias antecipadas para os funcionários, como proceder?
Conforme "caput" do artigo 134 da CLT as férias individuais só poderão ser concedidas após o empregado completar os 12 meses de serviço.
Dessa forma, se as férias vencem somente em maio/2021, não poderá o empregado iniciar o gozo de 14 dias de férias a partir de 18/03/2021, salvo se houver disposição expressa em cláusula da convenção coletiva, ou mediante acordo coletivo (homologação pelo sindicato da categoria).
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12/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO