Socia pode assinar os documentos admissionais e demais documentos pertinentes, pela assinatura digital e-CPF?
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Até o presente momento não há norma dentro da legislação trabalhista autorizando esta possibilidade. Em sendo assim, recomendamos que a empresa continue assinando manualmente os documentos admissionais e demais documentos pertinentes, até que o legislador trabalhista se posicione sobre o tema.

- 11/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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