Padrão de vestimenta no uniforme
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Empresa pode utilizar estampado no uniforme a bandeira nacional?

Em relação ao uniforme, atentar para a disposição legal expressa na CLT, conforme abaixo:

• " Art. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.

• Parágrafo único. A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum."

Como se verifica, a legislação trabalhista em relação ao uniforme, permite apenas logomarcas da própria empresa ou empresa parceira, ou itens que tenham relação com a atividade empresarial.

Dessa forma, não há previsão para utilização da bandeira nacional em empresa privada, devendo o empregador consultar o seu departamento jurídico em relação à lei 5.700 de 01/09/1971, cujo artigo 11 ao dispor sobre a forma de apresentação da bandeira, não menciona a possibilidade de constar em uniforme, motivo pelo qual, não seria procedimento recomendável.

- 19/04/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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