Quais são os valores devidos no pagamento do adicional noturno?
Conforme artigo 73 da CLT, o adicional noturno de 20% deve ser cálculo sobre a hora diurna do empregado.
Adicional noturno:
Dessa forma, a empresa deve primeiro encontrar o valor da hora normal do trabalhador, e sobre ela multiplicar por 20%, e também é devido o cálculo do DSR.
- Exemplo:
Empregado com salário de R$ 500,00, que fez 100 horas noturnas durante o mês:
• Salário: R$ 500,00
• Valor do salário/hora: R$ 500,00 : 220 = R$ 2,27
• Valor do adicional noturno: R$ 2,27 x 20% = R$ 0,45
• Valor do adicional noturno devido: R$ 0,45 x 100 horas = R$ 45,00
DSR sobre a hora noturna:
A empresa deve somar o número de horas noturnas realizadas durante o mês em questão, dividindo-o pelo número de dias úteis desse mesmo mês, multiplicando o valor encontrado pelo número de domingos e feriados do mês.
Assim, exemplificativamente temos:
• Mês base = março de 2006;
• Folgas e Feriados do período = 6 dias;
• Dias úteis = 24 dias
• Valor da Hora Noturna = R$ 10,00
• Horas Laboradas no Período Noturno = 10
• Total devido a título de horas noturnas: R$ 100,00
• Valor devido de DSR: R$ 25,00 (R$ 100,00 : 24 dias x 6 DSR)
-
14/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO