Adicional noturno
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Quais são os valores devidos no pagamento do adicional noturno?

Conforme artigo 73 da CLT, o adicional noturno de 20% deve ser cálculo sobre a hora diurna do empregado.

Adicional noturno:

Dessa forma, a empresa deve primeiro encontrar o valor da hora normal do trabalhador, e sobre ela multiplicar por 20%, e também é devido o cálculo do DSR.

- Exemplo:

Empregado com salário de R$ 500,00, que fez 100 horas noturnas durante o mês:

• Salário: R$ 500,00

• Valor do salário/hora: R$ 500,00 : 220 = R$ 2,27

• Valor do adicional noturno: R$ 2,27 x 20% = R$ 0,45

• Valor do adicional noturno devido: R$ 0,45 x 100 horas = R$ 45,00

DSR sobre a hora noturna:

A empresa deve somar o número de horas noturnas realizadas durante o mês em questão, dividindo-o pelo número de dias úteis desse mesmo mês, multiplicando o valor encontrado pelo número de domingos e feriados do mês.

Assim, exemplificativamente temos:

• Mês base = março de 2006;

• Folgas e Feriados do período = 6 dias;

• Dias úteis = 24 dias

• Valor da Hora Noturna = R$ 10,00

• Horas Laboradas no Período Noturno = 10

• Total devido a título de horas noturnas: R$ 100,00

• Valor devido de DSR: R$ 25,00 (R$ 100,00 : 24 dias x 6 DSR)

- 14/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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