Funcionária com contrato determinado de 6 meses e a empresa pretende efetivá-la, como proceder?
Ao término do contrato de prazo determinado, desde que a empregada concorde com a alteração para contrato por prazo indeterminado, não haveria necessidade de rescisão contratual e a empregada continuaria laborando para a empresa.
Não é cabível contrato de experiência se a empregada irá realizar as mesmas atividades que exercia no contrato por prazo determinado.
Assim, somente não desvirtua o contrato de experiência, o qual tem como finalidade avaliar as aptidões profissionais do empregado, bem como as suas condições de cunho pessoal, como caráter, temperamento e entrosamento com o sistema de trabalho adotado pela empresa, se restar evidenciado que o empregado desempenhará outra função substancialmente distinta da anteriormente exercida.
Porém, neste caso a empresa teria que rescindir o contrato de trabalho e aguardar 06 meses para recontratá-la em contrato de experiência em função diversa da que exerceu no contrato por prazo determinado, entendimento que decorre da leitura do artigo 452 da CLT.
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13/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO