Funcionário com mais de 30 anos de trabalho deseja se desligar por acordo, devemos indenizar os 60 dias de aviso prévio?
Esclarecemos que as partes concordando com a rescisão por acordo, não há impedimento, podendo ser proposta por qualquer das partes.
A regra trazida pela Lei 12.506/11 aplica-se para o empregado demitido sem justa causa, no caso do pedido de demissão, será aplicado o disposto na Nota Técnica MTE nº184/12, ou seja, o empregado tem direito a apenas 30 dias de aviso prévio, havendo desconto, será apenas dos 30 dias.
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14/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO