Empresa pode, sem a devida autorização do funcionário, proceder descontos em sua folha de pagamento, de valores destinados a sindicatos?
Com base nos artigos 545 e 582 ambos da CLT, toda contribuição vertida ao sindicato deve ter autorização prévia do empregado. Vejamos:
• Art. 545. Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.
• Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.
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13/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO