Empresa pretende efetuar a redução da carga horaria de 50% de seu funcionário. Terá que pagar alguma ajuda compensatória?
Esclarecemos que a ajuda compensatória somente é obrigatória em se tratando de acordo de suspensão de contrato para a empresa que tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
No caso de acordo de redução de jornada de trabalho e salário é uma opção.
Base Legal – MP nº1.045/2021, art.8º, §6º, art.9º.
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14/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO