Contratar prestadores enquadrados como MEI
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Empresa construtora optante do simples, pode contratar prestadores de serviços enquadrados como MEI, quais os recolhimentos devidos?

Esclarecemos que não há impedimento na contratação de prestador de serviço MEI, nem limitação de contratação.

Tendo em vista que a contribuição previdenciária do MEI é recolhida por ele mesmo, caberá a empresa contratante, se optante pelo Simples Nacional enquadrada no anexo IV, apenas o recolhimento do encargo patronal (20%) se a prestação de serviço for de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

Contudo, deve a empresa se ater para que o vínculo empregatício não seja pleiteado caso na prestação de serviço forem identificados elementos que configurem a relação de emprego.

Base Legal – Lei Complementar nº123/06, art.18-B e Resolução CGSN nº140/18, art.114.

- 30/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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