Demissão por acordo e gravidez
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Funcionária solicitou a empresa acordo legal, uma semana após o último dia trabalhado, ficamos sabendo por terceiros que ela estava gravida, como proceder?

A estabilidade da empregada gestante é desde a confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto, conforme art. 10, inciso II, alínea "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

A empregada gestante não poderá ser dispensada sem justa causa, contudo, a legislação não dispõe sobre qual procedimento adotar no caso de ocorrer rescisão por acordo entre as partes de empregada gestante.

Por cautela orientamos que o empregador comunique a empregada por carta ou telegrama com aviso de recebimento para que ela comunique o empregador sobre possível gestação, para que o cargo esteja à disposição, procedendo o empregador com a reintegração.

Frisamos ainda que pela Lei nº 14.151/2021, as empregadas gestantes não poderão exercer o trabalho de forma presencial no estabelecimento do empregador, devendo exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Caso ela não informe o empregador sobre a gestação e nem sobre o desejo de retornar, entendemos que permanecerá a rescisão, no qual o empregador tem como comprovar pelo aviso de recebimento o que foi comunicado a ela.

Orientamos também verificar o posicionamento do sindicato representativo da atividade preponderante da empresa.

- 15/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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