Empresa com atividade de Instituição de Longa permanência para idosos, terá em seu quadro de funcionários, a função de nutricionista, como fazemos o enquadramento sindical?
Em regra geral, o enquadramento sindical do empregado segue o enquadramento sindical do empregador, sendo o sindicato representativo aquele que abrange a categoria econômica ou profissional preponderante do estabelecimento. Uma atividade comercial terá, por exemplo, como sindicato representativo dos empregados o Sindicato do Comércio.
Não pertencendo o obreiro a qualquer categoria diferenciada ou profissão liberal, é imperativo ao empregador observar como ente sindical, independente da função exercida pelo trabalhador na empresa, o órgão que represente a atividade preponderante da empresa.
Estes profissionais, por pertencerem a uma categoria diferenciada ou a uma profissão liberal, poderão estar enquadrados ao sindicato respectivo.
Não obstante esta determinação legal, o Poder Judiciário tem entendido não ser aplicável tal regramento quando o Sindicato patronal não tiver estabelecido negociação com o Sindicato específico no caso da categoria diferenciada, conforme se verifica na Súmula 374 do TST:
“Súmula n. 374 - Norma coletiva. Categoria diferenciada. Abrangência. (conversão da Orientação Jurisprudencial n. 55 da SDI-1)
Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. (ex-OJ n. 55 - inserida em 25.11.1996)
(Súmula aprovada pela Resolução n. 129, DJU de 20.04.2005)”
Portanto se o profissional de categoria diferenciada não foi representado pelo órgão de classe, estará vinculado ao sindicato da atividade preponderante da empresa.
Entende-se que ele se aplicaria para profissionais liberais.
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14/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO