Em razão do impacto da COVID19 em nosso setor, a empresa dará uma verba para os funcionários que recebem rendimentos variáveis a título de ajuda. Como proceder para efetuar esse pagamento na folha, terá encargos?
Informamos que de forma mais específica e garantida, o pagamento de prêmio é que não terá natureza salarial e nem será incorporado ao salário.
O pagamento de prêmio, desde que este seja por liberalidade do empregador, em razão do desempenho do empregado, superior ao ordinariamente esperado, no exercício de suas atividades é que não integra o salário, consequentemente não terá incidência de INSS e FGTS.
Base legal: Art. 457, § 2º e § 4º da CLT.
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15/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO