Funcionário que recebe salário fixo e comissão, está em gozo de licença paternidade, mas deseja retornar antes para trabalhar, pode renunciar a licença?
O direito à licença paternidade é garantido constitucionalmente, pelo prazo de 5 dias.
Desta forma, tendo o empregado apresentado a certidão de nascimento da criança, a empresa tem que conceder a licença, sem prejuízo do salário.
Não há possibilidade de renunciar ao direito garantido pela Constituição, é irrenunciável.
Por fim, se o empregado recebe salário fixo mais comissão, os dias de afastamento a empresa deve pagar também a média de comissões, levando-se em conta que pelo artigo 457, § 1º da CLT as comissões integram o salário.
-
14/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO