Renunciar a licença paternidade
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Funcionário que recebe salário fixo e comissão, está em gozo de licença paternidade, mas deseja retornar antes para trabalhar, pode renunciar a licença?

O direito à licença paternidade é garantido constitucionalmente, pelo prazo de 5 dias.

Desta forma, tendo o empregado apresentado a certidão de nascimento da criança, a empresa tem que conceder a licença, sem prejuízo do salário.

Não há possibilidade de renunciar ao direito garantido pela Constituição, é irrenunciável.

Por fim, se o empregado recebe salário fixo mais comissão, os dias de afastamento a empresa deve pagar também a média de comissões, levando-se em conta que pelo artigo 457, § 1º da CLT as comissões integram o salário.

- 14/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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