Desconto do aviso prévio
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Funcionário pediu demissão e não irá cumprir aviso e será descontado, temos que indenizar os avos do 13º. e férias?

Quando tratar-se de pedido de demissão, com desconto do prazo do aviso prévio pelo empregador, não há projeção do aviso, porque o § 2º do artigo 487 da CLT só dá o direito do desconto do salário correspondente aos 30 dias do aviso.

A projeção só se dá quando o aviso é indenizado pelo empregador, na forma do § 1º do artigo 487 que dispõe a respeito da integração do prazo do aviso no tempo de serviço.

Nesse caso, se o empregado está pedindo demissão sem cumprimento do aviso, a data da rescisão é o último dia trabalhado, não sendo contado prazo de aviso prévio, devendo a empresa simplesmente descontar o aviso na rescisão, sem qualquer projeção e nem direito a avos de férias e 13º salário sobre este desconto.

Isso posto, no desconto do aviso prévio pelo empregador não há reflexo de 13º salário e férias, conforme questionado.

- 16/08/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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