Empresa pode pagar proporcional o salário-família, nos casos de afastamento por doença?
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Com base no artigo 86 do Decreto 3.048/99 no mês de afastamento por doença, cabe à empresa pagar o salário-família integralmente, e no mês da cessação de benefício, pelo INSS. Nesse caso, a empresa paga na competência do afastamento o valor integral. |