Empresa pagou indevidamente um valor a maior de insalubridade para um funcionário, gerando desconto de IR. Vamos acertar a devolução, como proceder a respeito do IR descontado?
No mês subsequente vai ser realizado o desconto desse pagamento indevido. Gostaria de saber como proceder a respeito do Imposto de Renda descontado? Se fosse pago o valor correto da insalubridade + salário não geraria desconto de IR.
Ao que podemos depreender, a empresa pagou a maior ao empregado valor referente a insalubridade e que a diferença será descontada do empregado no mês subsequente.
O IRRF de que trata o artigo 681 do Decreto 9580/2018, oriundo do pagamento de salário mais o valor de insalubridade, será dedutível na declaração de ajuste anual da pessoa física.
Considerando que o empregado, no mês de recebimento, não devolveu o valor recebido a maior e ocorrendo o desconto no mês subsequente, dever-se-á considerar como base de cálculo no mês subsequente, o valor de salário e outras verbas salariais, se houver, menos o valor pago a maior do mês anterior.
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14/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO