Funcionária pediu demissão e após 04 meses retornou pedindo reintegração por gravidez, como proceder?
Não tem que ser feita a reintegração da empregada, tendo em vista que o motivo da rescisão se deu por pedido de demissão.
O artigo 10, II, "b", do ADCT da Constituição da República veda a demissão sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Isso posto, como a rescisão se deu a pedido da própria empregada, não tem que ser feita a reintegração, salvo se a empregada tivesse sido coagida pelo empregador a pedir demissão, o que não deve ter ocorrido no presente caso.
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14/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO