Como proceder para calcular o salário do funcionário intermitente?
Esclarecemos que o contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, ainda que previsto em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário-mínimo, nem inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
Assim, a empresa pagará com base nas horas trabalhadas durante o período de prestação de serviço ou quantidade de dias.
Base Legal – Portaria MTb nº349/18.
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18/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO