Incluir o CNPJ no ASO é obrigatório, como proceder?
Conforme NR 07, informamos que o ASO deve conter no mínimo:
• a) razão social e CNPJ ou CAEPF da organização;
• b) nome completo do empregado, o número de seu CPF e sua função;
• c) a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência;
• d) indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares a que foi submetido o empregado;
• e) definição de apto ou inapto para a função do empregado;
• f) o nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver;
• g) data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico.
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18/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO