Funcionário sempre recebeu insalubridade, entretanto foi revisto a função e os laudos não caracterizam trabalho insalubre, podemos suspender o pagamento, não ocorreu o direito adquirido?
Esclarecemos que se no laudo concedido pelo médico ou engenheiro do trabalho não existe a obrigação de pagamento do adicional de insalubridade a empresa não terá esta obrigação. Base Legal - Ar.194 e 195 da CLT.
Embora a empresa estivesse pagando o referido adicional de forma indevida, entende-se que a empresa pode deixar de pagar, porém, deverá incorporar o valor ao salário.
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18/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO