Aditamento contratual
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Quando a empresa faz alteração de função, horário, escala, salário, cargo etc., terá que possuir a assinatura do funcionário em algum termo específico?

A empresa deve fazer um aditamento contratual (complemento ao contrato de trabalho já existente) e colher a assinatura do empregado para comprovar que o mesmo está ciente da alteração e concorda com a mesma, nos termos do artigo 468 da CLT.

Não há um termo específico ou um modelo previsto em lei, sendo livre a declaração que a empresa fará neste aditamento.

- 13/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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