Arquivo de aviso e recibo de férias
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Empresa mantem arquivo do aviso e recibo de férias devidamente assinado. Como tudo o processo é efetuado por sistema, podemos suspender essa prática?

Não há previsão legal autorizando a empresa não mais colher assinatura no comunicado de férias e no recibo de pagamento de férias, portanto, entendemos que a empresa deve continuar adotando a praxe de colher a assinatura nos documentos físicos até que a CLT autorize não mais proceder desta forma.

Vejamos o que a CLT menciona sobre o tema:

• Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

• Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

• Parágrafo único - O empregado dará quitação do pagamento, com indicação do início e do termo das férias.

- 13/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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