Solicitou demissão dentro da estabilidade
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Funcionário que sofreu acidente de trabalho e já retornou às atividades laborais. Entretanto solicitou demissão dentro da estabilidade, como proceder?

Nos termos do artigo 500 da CLT, o pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.

Isto posto, como este artigo não foi revogado com a reforma trabalhista, para que o pedido de demissão deste empregado estável seja considerado lícito, a empresa precisará homologar a rescisão contratual ou no sindicato da categoria ou na Secretária Especial de Previdência e Trabalho (antigo MTE) ou ainda na Justiça do Trabalho, este procedimento deve ser adotado com o intuito de comprovar que não é o empregador que está coagindo o empregado a pedir demissão, mas que o próprio colaborador tem o interesse de deixar o emprego.

- 13/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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