Empresa pretende implementar jornada flexível, como proceder quando a legislação?
Cumpre-nos esclarecer, primeiramente que, horário flexível é aquele que permite uma elasticidade quanto ao início ou término da jornada de trabalho, conforme a conveniência do empregado. Trata-se, portanto, de espécie de compensação eventual, elaborada de comum acordo entre empregadores e empregados, sendo obrigatória à assistência do respectivo sindicato profissional.
É comum a adoção desse tipo de jornada como forma de evitar atrasos ou saídas antecipadas pelo empregado, que, muitas vezes, necessita de algum período para a resolução de problemas particulares.
Cumpre-nos observar, entretanto, que inexiste na legislação trabalhista vigente permissão para a adoção dessa flexibilidade de horário. Não obstante, tem essa modalidade sido aceita atualmente, uma vez estando prevista em acordo coletivo e observadas as seguintes recomendações:
• o empregador deverá, primeiramente, verificar em qual departamento ou setor de seu estabelecimento será conveniente a adoção de horário flexível;
• uma vez estipulado o departamento a ser beneficiado, deverá ser elaborado um contrato coletivo (empregador, empregados e sindicato da categoria), contendo o referido departamento ou setor para o qual será adotada a flexibilização do horário, bem como o período que será flexibilizado;
• Obs.: A flexibilização poderá ser adotada somente no início ou final da jornada de trabalho, não sendo recomendável sua adoção no intervalo para repouso ou refeição;
• no quadro de horário de trabalho e nos cartões de ponto dos empregados abrangidos por este sistema deverá ser colocada uma observação mencionando a existência do acordo coletivo e a correspondente flexibilização ajustada;
• a flexibilização acordada deverá ser informada aos trabalhadores envolvidos, para que fiquem cientes do que foi ajustado. Esta comunicação deverá ser efetuada por escrito, esclarecendo os procedimentos a serem observados para o cumprimento do horário.
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19/02/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO