Recebe insalubridade durante licença
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Funcionária afastada por licença maternidade recebe insalubridade?

Para a empregada afastada por licença-maternidade o pagamento do benefício considerará o valor que a empregada recebe a título de insalubridade, pois a renda do salário-maternidade é igual a remuneração do mês do seu afastamento, conforme determina o artigo 206, inciso I da Instrução Normativa INSS/PRESS nº 77/2015, vejamos:

Art. 206. A renda mensal do salário-maternidade será calculada da seguinte forma:

• I - para a segurada empregada, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração no mês do seu afastamento ou, em caso de salário total ou parcialmente variável, na média aritmética simples dos seus seis últimos salários, apurada de acordo com o valor definido para a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se, para esse fim, o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do § 9º do art. 214 do RPS, observado, em qualquer caso, o § 2º deste artigo;

• O cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença comum ou acidentário, é de 91% da média aritmética simples dos salários-de-contribuição de julho de 1994 até a data de entrada do requerimento, nos termos do artigo 72 do Decreto 3.048/1999, redação dada pelo Decreto nº 10.410/2020.

Entende-se por salário-de-contribuição a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

Isto posto, o valor do salário-de-benefício, considerará o valor pago a título de insalubridade, pois este valor faz parte do salário-de-contribuição do segurado, que serve de base de cálculo para o salário-de-benefício do auxílio-doença comum ou acidentário.

- 22/02/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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