Empregador CEI possui funcionário e o FGTS e INSS, está com o recolhimento atrasados desde o mês de abril de 2020, como deve proceder?
A empresa deve informar na GFIP nos campos indicador de recolhimento do FGTS e indicador de recolhimento da previdência Social o código número 2 (em atraso).
Para o FGTS, a GFIP calcula a GRF com a atualização para o dia do pagamento que a empresa irá efetuar o pagamento, sendo que neste caso o empregador deve informar a data do efetivo recolhimento do FGTS em atraso, no formato DD/MM/AAAA. O recolhimento deve ser efetuado, necessariamente, na data indicada neste campo.
Já para a Previdência Social (INSS) o recolhimento não ocorre pela GFIP. Para gerar a GPS com os devidos acréscimos, o contribuinte deve acessar o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço eletrônico: http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml
-
06/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO