No Programa de Demissão Voluntária PDV, é devido encargos trabalhistas como FGTS e contribuição patronal previdenciária de 20%?
Nos termos do da letra "e", item 5 do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/1991, não integram o salário de contribuição, exclusivamente, entre outras, as importâncias recebidas a título de incentivo à demissão.
De acordo com o § 6º do art. 15 da Lei nº 8.036/1990, não se incluem na remuneração, para os fins de recolhimento da contribuição do FGTS, as parcelas elencadas no § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/1991.
Dessa forma, os valores pagos a título de incentivo à demissão (Programa de Demissão Voluntária - PDV) não sofrerão incidência da contribuição de INSS (incluindo o valor de contribuição previdenciária patronal) e de FGTS.
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20/04/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO