Pagamento do valor da quebra de caixa previsto em convenção coletiva, será sobre o salário?
Esclarecemos que não existe legislação que trate do pagamento de quebra de caixa, assim deverá ser pago o "Adicional de Quebra de Caixa" quando houver a previsão em documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva, pelo Regulamento Interno da Empresa se for o caso, ou, ainda, por mera liberalidade do empregador.
Desta forma, deve ser verificado junto ao sindicato a forma de pagamento deste adicional, pois há sindicatos que estipulam valor fixo, alguns que determinam ser sobre a remuneração do empregado e outros que recairá apenas sobre o salário.
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15/04/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO