Como deve ser realizado o cálculo de PCD da empresa, qual público da devemos aplicar os percentuais?
Nos termos do artigo 5º, § 1º da Instrução Normativa SIT nº 98/2012, para efeito de aferição dos percentuais de contratação de PCDs, será considerado o número de empregados da totalidade dos estabelecimentos da empresa. Isto posto, todos os empregados da empresa serviram de base de cálculo para a contratação de pessoas com deficiência.
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14/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO