Empresa pode de reduzir a jornada de trabalho ou suspender o contrato de trabalho do funcionário da sua livre escolha, como proceder?
Esclarecemos que o empregador poderá acordar a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário de seus empregados, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho.
Assim, não há impedimento na aplicação na redução de jornada de trabalho e salário para apenas 1 de seus empregados.
Outrossim, a MP nº1.045/2021 poderá ser aplicada independentemente de previsão em convenção coletiva, porém, deverá ser observado o art.12 da citada MP, pois há situações em que somente poderá ser aplicada com a concordância do sindicato.
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17/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO