Como proceder para o pagamento da licença maternidade de sócia que recebe pró-labore de uma empresa optante pelo SIMPLES?
Esclarecemos que a segurada contribuinte individual (pró-labore) faz jus ao salário maternidade.
A carência, ou seja, o número mínimo de contribuições para obtenção do salário-maternidade para as seguradas contribuinte individual (empresária/sócia) é de dez contribuições mensais, ainda que os recolhimentos a serem considerados tenham sido vertidos em categorias diferenciadas e desde que não tenha havido perda da qualidade de segurada.
O salário maternidade da contribuinte individual será pago diretamente pela Previdência Social, e o período de afastamento por licença maternidade, a empresária não fará jus ao pagamento de pró-labore, haja vista que não exercerá atividade na empresa.
O benefício deve ser solicitado junto a Previdência Social.
A contribuição previdenciária devida pela contribuinte individual, relativa à fração de mês, por motivo de início ou término do salário maternidade, deverá ser efetuada pela segurada em valor mensal integral e a contribuição devida no curso do benefício será descontada pelo INSS do valor do benefício.
Base Legal – IN INSS/PRES nº77/15, art.340 e seguintes.
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01/04/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO