LTCAT é obrigatório para todas as empresas?
O LTCAT deverá ser feito pela empresa que possua empregados, independentemente da quantidade.
Assim, sua finalidade é identificar o agente nocivo que possa implicar na aposentadoria especial.
O LTCAT não foi extinto, mas poderão ser aceitos, em substituição ao LTCAT, e ainda de forma complementar, desde que contenham os elementos informativos básicos constitutivos relacionados no art. 262 da IN INSS/PRES nº77/15, os seguintes documentos:
• I - laudos técnico-periciais realizados na mesma empresa, emitidos por determinação da Justiça do Trabalho, em ações trabalhistas, individuais ou coletivas, acordos ou dissídios coletivos, ainda que o segurado não seja o reclamante, desde que relativas ao mesmo setor, atividades, condições e local de trabalho;
• II - laudos emitidos pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO;
• III - laudos emitidos por órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;
• IV - laudos individuais acompanhados de:
a) autorização escrita da empresa para efetuar o levantamento, quando o responsável técnico não for seu empregado;
b) nome e identificação do acompanhante da empresa, quando o responsável técnico não for seu empregado; e
c) data e local da realização da perícia.
• V - as demonstrações ambientais:
a) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;
b) Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR;
c) Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT; e
d) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO.
Não há previsão para extinção do LTCAT, mas pode ser substituído por algum dos acima citados.
O documento deve ser atualizado pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação global, ou sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização.
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21/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO