Funcionário estava e foi condenado, porém irá cumprir no regime semiaberto, entretanto está em outro emprego e deseja o desligamento por comum acordo, como proceder?
Informamos que pelo fato desse empregado estar em regime semiaberto, não há nada que vede a rescisão por acordo entre as partes.
O empregador não é obrigado a aceitar esse tipo de rescisão, mas não há impedimento em realizá-la com o empregado, desde que as verbas pagas estejam em conformidade com o art. 484-A da CLT, sendo o aviso prévio indenizado, pois o artigo não cita como ficaria a rescisão com aviso prévio trabalhado.
A decisão será do empregador se concorda com a rescisão solicitada pelo empregado, no qual orientamos que seja formalizada a pretensão do empregado por escrito, no qual o empregador dará ciência e confirmação se concorda ou não com a rescisão solicitada.
Poderá ainda como alternativa, proceder com a dispensa sem justa causa ou o empregado poderá pedir demissão, se o empregador não efetuar a rescisão por acordo e nem sem justa causa.
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15/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO