Prestar serviço para empresa sem fins lucrativos
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Autônomo está prestando serviços em empresa sem fins lucrativos, no RPA descontamos 20% de INSS, entretanto quando enviamos ao eSocial o desconto vai para 11%, como proceder?

Para que o desconto da contribuição previdenciária do contribuinte individual seja de 20%, a entidade deverá ser sem fins lucrativos e desde que possua o certificado de isenção das contribuições sociais.

Se a entidade não possui certificado de isenção das contribuições sociais, ela será tratada como empresa comum, inclusive no cadastro no eSocial na classificação tributária e terá que descontar do contribuinte individual 11% respeitando o limite do teto previdenciário, além da empresa ter o recolhimento da cota patronal de 20%.

A classificação tributária 80, somente é devida em se tratando de Entidade Beneficente de Assistência Social isenta de contribuições sociais.

Caso não possua o certificado de isenção das contribuições sociais, a classificação tributária 80 não poderá ser utilizada, uma vez que deverá ter todas as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento.

Base legal: Art. 65, inciso II, letra "a.2" e art. 227 e seguintes da IN RFB nº 971/2009.

- 15/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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