Apuração de médias para férias
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Funcionário que recebe gratificações variáveis, como deve ser realizada a apuração da média para férias indenizadas em rescisão e 13º salário?

Esclarecemos que para o cálculo do 13º salário, deve-se considerar a média das variáveis realizadas no ano civil, ou seja, as variáveis pagas habitualmente durante o ano deverão ser somadas e divididas por 12 ou, pelo número de meses trabalhados no ano civil, quando pago proporcionalmente, até a data da rescisão e, em seguida multiplicadas pelo salário vigente na data do pagamento.

Em relação a férias, por analogia ao §1º do art.142 da CLT, se não se trata de percentagem, comissão ou viagem, será feita a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.

Há quem entenda que se aplica §3º do art.142 da CLT, ou seja, média dos 2 (doze) meses que precederem à concessão das férias, porém, referido parágrafo é taxativo ao trazer percentagem, comissão ou viagem, daí o entendimento que faria a média do período aquisitivo.

Trata-se de tema controverso, orientamos que a empresa utilize o que for mais favorável ao empregado, fazendo um comparativo entre as duas médias.

Não se atualiza valores ou usa-se qualquer índice de atualização, salvo se sua convenção coletiva determinar.

- 17/08/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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