Funcionário ficou afastado por 180 dias exatos. Nesse caso ele perde o período aquisitivo de férias, como proceder?
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Considerando que se trata de afastamento por auxílio-doença, seja por acidente do trabalho ou não, o empregado precisa dentro do período aquisitivo ficar por MAIS de 6 meses afastado. Assim, para perder o direito a férias dever ficar afastado no período aquisitivo 6 meses e 1 dia. Base Legal – Art.133 da CLT |