Para o recolhimento do INSS de autônomo deve ser emitida a GPS, temos que informar o nº identificador o número do PIS/PASEP do autônomo, como proceder?
A contar de 1º de abril de 2003, por força da Medida Provisória n. 83/2002, convertida na Lei n. 10.666/2003, ficou a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual (autônomos e empresários) a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo.
Portanto, em relação ao INSS, a empresa que contrata um contribuinte individual (autônomo), está obrigada a reter 11% limitado ao teto, e deve pagar 20% de contribuição previdenciária patronal de 20%, de acordo com o inciso III da lei 8.212/91.
O contribuinte individual tem que ser informado na folha de pagamento e o valor retido juntamente com a contribuição previdenciária patronal deve ser recolhido na mesma guia mensal da empresa, até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço.
Caso a empresa ainda não esteja obrigada a declarar DCTFWeb, o recolhimento da GPS deve se dar no nome e CNPJ da empresa, juntamente com os demais pagamentos da competência, com base no artigo 30, inciso I, “b” do artigo 30 da lei 8.212/91.
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17/08/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO