Concessão de férias para gestante
Voltar

Funcionária afastada do trabalho presencial por estar grávida, possui período de férias, podemos conceder?

Informamos que apesar da Lei nº 14.151/2021 determinar sobre o afastamento das empregadas gestantes das atividades presenciais, não há impedimento para concessão de férias se já tem o período aquisitivo completo.

Contudo, a comunicação de férias deverá ser realizada com no mínimo 30 dias de antecedência, no qual o empregado dará recibo.

Portanto, orientamos que o empregador faça a comunicação presencialmente por escrito, levando até a casa dela para que ocorra também a assinatura.

- 21/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2021 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser