Funcionária afastada do trabalho presencial por estar grávida, possui período de férias, podemos conceder?
Informamos que apesar da Lei nº 14.151/2021 determinar sobre o afastamento das empregadas gestantes das atividades presenciais, não há impedimento para concessão de férias se já tem o período aquisitivo completo.
Contudo, a comunicação de férias deverá ser realizada com no mínimo 30 dias de antecedência, no qual o empregado dará recibo.
Portanto, orientamos que o empregador faça a comunicação presencialmente por escrito, levando até a casa dela para que ocorra também a assinatura.
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21/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO