Empresa paga a limpeza do escritório para uma pessoa física e querem contabilizar em folha o RPA, sem tributos, como proceder?
Considerando se tratar a fonte pagadora uma empresa (PJ), remunerando pelos serviços um contribuinte individual, a empresa deverá emitir um recibo de pagamento (dar cópia ao prestador), fazer a retenção previdenciária na fonte no importe de 11% sobre o valor pago (limitado ao teto do salário -de- contribuição), e recolher a CPP patronal (20% sobre o valor pago, sem teto), esta última contribuição não será devida apenas se a empresa for optante pelo Simples Nacional ( anexos I,II,III e V) ou entidades certificas isentas de contribuição ( Lei 12.101/2009, nesse caso a retenção sobre os serviços será 20%).
Essa operação deverá ser informada em SEFIP, eSocial e DCTFWEB de acordo com o cronograma da empresa. No caso em questão, previdenciariamente, não há como fazer outro procedimento, devendo os tributos mencionados serem declarados e finalmente recolhidos.
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21/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO